STJ - Competência. Juízos federais criminais. Crime tributário. Crimes contra a ordem tributária e sistema financeiro nacional. Resolução 20/2003 do TRF da 4ª região. Especialização de Varas Criminais. Validade. CPP, art. 69.
«A Resolução 20/2003 do TRF da 4ª Região, que determinou a competência de Vara Federal Criminal de Florianópolis/SC para «...processar e julgar os crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores...», não viola o CPP, art. 69 a CPP, art. 91, o Decreto 678/1992, art. 8º do Decreto que integrou a Convenção Americana sobre direitos humanos, e não afronta o princípio constitucional do juiz natural. O juízo não é determinado casuisticamente, há uma regra pré-estabelecida para se determinar o juízo competente, e é nisto basicamente que se assenta o princípio do juiz natural. Esta regra, qual seja, a Resolução 20/2003 do TRF da 4ª Região baseou-se nas Lei 5.010/1966, Lei 7.727/1989 e Lei 9.664/1998, sendo que o referido ato do Conselho da Justiça Federal destina-se, à vista da sua atribuição, a zelar pela eficácia célere da prestação jurisdicional no âmbito da jurisdição federal ordinária.»
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