STJ - Seguridade social. Previdência privada. Plano de pecúlio. Microtraumas. Lesão por Esforço Repetitivo - LER e protusão discal. Incapacitação parcial e permanente. Inclusão no conceito de acidente pessoal. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 20, § 2º.
«Os microtraumas sofridos por operário, quando exposto a esforços repetitivos no ambiente de trabalho, incluem-se no conceito de acidente pessoal definido no contrato de seguro. (...) É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que os microtraumas sofridos pelo obreiro se incluem no conceito de acidente pessoal. Nessa linha confira-se o REsp 146.984-SP, Relator Ministro Ruy Rosado Aguiar: «os microtraumas sonoros sofridos durante 22 anos no ambiente de trabalho com ruído excesso caracterizam o acidente pessoal definido no contrato de seguro, que deve ser interpretado a favor do aderente». ...» (Min. Barros Monteiro).»
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