TRT2 - Plano de Demissão Voluntária - PDV. Devolução do valor recebido. Ação de cobrança. Pedido improcedente. Represália contra empregador que procurou o Poder Judiciário. Inadmissibilidade. Direito de ação. CF/88, art. 5º, XXXV.
«Não parece razoável promover-se a presente ação de cobrança em face de seu ex-empregado, buscando sua devolução, quando na verdade referido valor partiu de um programa de pagamento adicional aos valores devidos legalmente, vale dizer, por mera liberalidade, onde o objetivo central da empresa era ajustar o seu quadro de pessoal. Naturalmente, no período que precede ao Programa de Demissão Voluntária - PDV, os empregados passam por momentos de intranqüilidade, contudo, mesmo assim interagem com as empresas no sentido de encontrar melhores condições de desligamento, até para enfrentar o fantasma do desemprego que ronda nosso País. Por essa razão é impróprio o procedimento, pois ação de cobrança é a ação que o credor propõe judicialmente para haver o seu crédito. O empregado, no presente caso, não é devedor do empregador. Por outro lado, tampouco o empregador é credor do empregado. Fica evidenciado, com referido comportamento, uma represália ao trabalhador que utilizou-se do seu direito de ação, o que é inconcebível, pois restringe-se um direito público e indisponível, elevado a estatura constitucional. A pergunta que se faz é a seguinte: O empregador-recorrente promoveria a presente ação de cobrança se o trabalhador não tivesse se utilizado do Judiciário para buscar a equiparação salarial que considerou devida. A resposta é simples. Certamente que não!»
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