TRT2 - Execução. Desconsideração da personalidade jurídica. Sociedade. Alteração contratual lícita. Hipótese de não cabimento. CPC/1973, arts. 592, II e 596.
«A responsabilidade do sócio que age em excesso de mandato ou em afronta à lei é garantia do credor contra a gestão fraudulenta. A saída do sócio e posterior insolvência da empresa sem que haja elementos de convicção do nexo de causalidade entre os dois fatos afasta a responsabilidade do ex-sócio, já que a alteração contratual foi lícita. (...) 4. Responsabilidade do ex-sócio. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica (diregard theory), não obstante a sua relevância, permitindo com que se alcance diretamente o sócio, revela-se arbitrária quando utilizada indiscriminadamente, sem qualquer critério. É fato que por detrás da cortina protetora da pessoa jurídica, muitas vezes, se pratiquem condutas irregulares em detrimento de direitos de terceiros e da própria sociedade, mas isso não pode levar a generalidade de sempre se responsabilizar o sócio. A incidência da teoria deve ter em vista a existência de indícios ou circunstância de fraude na insolvência da sociedade, para a qual o sócio concorreu. ...» (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)