TRF1 - Tributário. Administrativo. Inscrição no CNPJ. Tabelião. Pessoa física equiparada à pessoa jurídica. Indeferimento de nova inscrição. Utilização do registro do notário anterior. Inadmissibilidade por ausência de amparo jurídico. Inscrição individual. Lei 8.935/94.
«A Lei 8.935/94, que regulamenta as atividades dos notários e oficiais de registro, fixa na pessoa física destes as responsabilidades por danos e prejuízos decorrentes dos atos praticados no desenvolvimento dos serviços. Os dispositivos constitucionais e legais preceituam a individualidade da delegação do exercício da atividade de tabelião e de registro, não atribuindo à serventia personalidade jurídica. Não possuindo o tabelionato personalidade jurídica e sendo a inscrição no CNPJ realizada levando-se em consideração a pessoa física do Tabelião, nada mais razoável que este número seja individual, por meio de uma nova inscrição.»
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