STJ - Crime militar. Competência. Tóxicos. Lesão corporal praticada por policial militar, em dia de folga, mas em razão da função. Julgamento pela Justiça Militar. CPM, art. 9º, II. Súmula 297/STF.
«Hipótese em que os pacientes, identificando-se como policiais militares, abordaram as vítimas em local que se sabe ser ponto de drogas, apreenderam substância entorpecente e efetuaram prisões em flagrante, causando-lhes lesões corporais. Os réus atuaram em razão da função, movidos por dever de ofício, qual seja, de reprimir a prática de infração penal. A competência para o julgamento de possível crime de lesões corporais cometido por policiais militares em dia de folga, mas em razão da função, recai sobre a Justiça Castrense, pois a hipótese se adequa ao CPM, art. 9º, II.»
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