STJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trânsito. Ação de indenização. Quantum mantido (R$ 12.000,00). Porteiro com salário mensal de R$ 306,80. Fratura no úmero. Necessidade de cirurgia, restando cicatriz de 16 cm. Pequena perda de mobilidade no braço esquerdo. CF/88, art. 5º, V e X.
«Consideradas as peculiaridades do caso em questão, vale dizer, a capacidade econômica do autor (exercia cargo de porteiro com salário mensal de R$ 306,80), bem como a da recorrente, tradicional empresa de transporte coletivo municipal, a lesão sofrida pelo autor-recorrido - fratura de úmero com lesão do nervo radial - que o obrigou a submeter-se a cirurgia com enxerto de osso no quadril, restando uma cicatriz (16 cm) e pequena perda de mobilidade em seu braço esquerdo, o valor arbitrado pelo Tribunal «a quo» não se configura exorbitante. Frise-se, ademais, como ressaltou o magistrado sentenciante, que a própria empresa-ré «entendeu justo pagar a indenização neste valor em várias oportunidades em que se manifestou nos autos, v.g. às fls. 94/8 e 102/5». Destarte, o valor fixado pelo Tribunal de origem a título de danos morais, R$ 12.000,00 (doze mil reais), mostra-se razoável, limitando-se à compensação do sofrimento advindo do evento danoso.»
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