STJ - Recurso especial. Embargos de divergência. Dissídio de jurisprudência. Diário Oficial. Intimação das partes. Não caracterização como órgão oficial ou repositório autorizado. Necessidade de juntada integral do julgado. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 541 e 546. RISTJ, art. 255.
««O Diário da Justiça, conquanto órgão oficial de intimação das partes, não consubstancia repositório oficial ou credenciado de jurisprudência, para fins de comprovação de divergência, porque nele não se encontram publicados na íntegra os acórdãos que venham a ser indicados como paradigmas. A simples citação da publicação, para fins intimatórios, do aresto no órgão oficial, sem a juntada da cópia integral do julgado, não cumpre a exigência legal.» (AgRgEREsp 46.071/SP, Rel.: Min. César Asfor Rocha, in DJ 27/4/98).»
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