STJ - Inventário. Tributário. Arrolamento sumário. Homologação de partilha. Comprovação de quitação dos tributos. Necessidade. Existência de execução fiscal contra o espólio. Circunstância que impede a homologação da partilha. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.031 e CPC/1973, art. 1.034.
«No procedimento de arrolamento sumário dos bens, «mortis causa», processado nos termos do art. 1.031 e seguintes do CPC/1973, cabível quando todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo com a partilha, as questões referentes ao lançamento de diferença dos tributos - se insuficiente o que foi declarado ou pago pelos interessados - e às taxas judiciárias deverão ser resolvidas administrativamente, a teor do disposto no art. 1.034, com as alterações introduzidas pela Lei 7.019/82. Porém, ainda que seja vedado ao juiz apreciar questões relativas ao lançamento, pagamento e quitação de imposto, não haverá dispensa das certidões ou informações negativas de dívida para com a Fazenda Pública, sendo que somente depois da juntada aos autos desses documentos o Juiz homologará a partilha, a teor do disposto no referido art. 1.031. No caso dos autos, consta certidão notificando a existência de execução fiscal contra o espólio, em tramitação na Justiça Federal, o que impede a homologação da partilha e o conseqüente encerramento do inventário.»
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