TRT2 - Relação de emprego. Ônus da prova. Alegação pelo reclamante de que era motorista. Contestação pelo réu no sentido de existir contrato de parceria. Ônus da prova do contestante. CLT, arts. 3º e 818. CPC/1973, art. 333, II.
«O cerne básico é quanto à existência ou não da relação de emprego. O reclamante alegou que laborou de 25.03.2001 a 07.12.2001, na função de motorista carreteiro, auferindo o salário mensal de R$ 1.200,00. O reclamado alega que tinha uma parceria com o reclamante, onde o autor ficava responsável em angariar os fretes, havendo a divisão de 50% dos lucros líquidos. Em linhas gerais, a defesa não nega a prestação de serviços. Aduziu um contrato de parceria, o qual pode ser até não formal, contudo, o encargo probatório é do reclamado (CLT, art. 818, CLT. CPC/1973, art. 333, II). Diante da prova frágil do reclamado, mantém-se o vínculo reconhecido na r. sentença.»
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