STJ - Medida cautelar. Suspensão de liminar. Legitimidade ativa. Pedido de suspensão formulado por pessoa jurídica de direito privado. Posto de gasolina. Interesse particular. Impossibilidade. Lei 8.437/92, art. 4º.
«A pessoa jurídica de direito privado, na defesa dos seus interesses particulares, não possui legitimidade para ajuizar pedido de suspensão. (...) Apesar da alegação de grave lesão à ordem, à saúde e à economia da cidade de Juiz de Fora/MG, em face da decisão liminar que determinou a interrupção de suas atividades, uma vez que ambulâncias da Cotresa S/A e da Casa de Saúde Esperança S/A, bem como transportadores escolares são abastecidos na Alternativa Auto Posto, não consta dos autos qualquer demonstração quanto à impossibilidade da utilização de outro posto de combustível na cidade. Na realidade, da petição inicial, verifica-se de forma clara que o posto requerente busca tão-somente reverter a decisão que foi desfavorável aos seus interesses próprios, o que não é possível na via eleita. A propósito, destaco o seguinte trecho do seu pedido (fl.6): ...» (Min. Edson Vidigal).»
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