STJ - Execução fiscal. Responsabilidade dos sócios indicados na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Presunção relativa. Ônus da prova dos executados. Precedentes do STJ. CTN, art. 204, parágrafo único. Lei 6.830/80, art. 3º.
«Não se pode, diante da presunção de certeza e liquidez da Certidão de Dívida Ativa, inverter o ônus probatório para a exclusão dos sócios da execução fiscal. (...) Assim, diante da letra clara da lei, temos que, a partir do ajuizamento da ação contra a empresa e os sócios, cabe a estes provar a sua não-responsabilidade para com o débito. Não se pode, diante da presunção de certeza e liquidez da Certidão de Dívida Ativa, inverter o ônus probatório para a exclusão dos sócios da execução fiscal. Nesse sentido, temos os seguintes precedentes: (...) No presente caso, não se trata de hipótese de redirecionamento, na qual o nome do sócio deixa de figurar na CDA, necessitando o exeqüente buscar meios para inserir o nome do sócio. Assim, não é necessário a autarquia comprovar terem os sócios agido com excesso de poderes ou infração à lei. Ao invés, ante a presunção relativa da CDA, cabe aos executados, a pessoa jurídica e o sócio incluído no termo de inscrição, fazer a prova em sentido contrário. ...» (Min. Castro Meira).»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)