STJ - Seguridade social. Previdenciário. Prova testemunhal. Trabalhador rural. Rurícola. Declaração de sindicato rural não homologada pelo INSS. Comprovante de recolhimento do ITR. Início de prova material reconhecida. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º.
«A cópia do comprovante de recolhimento do ITR referente ao ano de 1994, contemporâneo ao período laborado pelo trabalhador rural, relativo ao imóvel de seu empregador, corroborado com a declaração expedida pelo Sindicato Rural, ainda que não homologada pelo INSS, constitui início de prova material, apto a comprovar, para fins previdenciários, a atividade rural exercida. Precedente. O d. Tribunal de «a quo», ao reconhecer o tempo de serviço rural prestado pela parte autora, considerou o conjunto de documentos carreados aos autos pelo trabalhador rural, que, corroborado com a prova testemunhal produzida, tornou-se apto a atestar o exercício de atividade rural.»
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