TRF1 - Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço especial. Enquadramento por atividade profissional. Decreto 83.080/79. Lei 9.032/95. Engenheiro (Decreto 53.831/64, item 2.1.1 do Anexo). Geofísico e geólogo. Profissões não contempladas nos decretos. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. Decreto 3.048/99, art. 64, e ss. Lei 3.807/60, art. 31.
«O reconhecimento do tempo de serviço especial pelo exercício de atividade profissional elencada nos decretos previdenciários regulamentares é possível até o advento da Lei 9.032/1995 (28/04/95), independentemente da comprovação de efetiva exposição aos agentes insalubres. Precedentes do STJ. Comprovado o trabalho dos autores Paulo Anchieta Masiero, Martinho Sobral Rocha, José Francisco dos Santos Correa e Mário Pompeu Cavalcanti Filho, nas atividades de engenheiro em período anterior a 28/04/95, expostos a agentes nocivos à própria saúde, têm, os mesmos, direito ao reconhecimento da natureza especial do tempo de serviço prestado, com a correspondente averbação do período para fins de aposentadoria.
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