TRT2 - Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Doença ocupacional. Desnecessidade do afastamento do trabalho. Lei 8.213/91, art. 118.
«Há que se considerar, portanto, que nos casos de moléstia adquirida em razão do trabalho executado, o afastamento do empregado previsto no Lei 8.213/1991, art. 118 em comento, não representa condição «sine qua nom» para o reconhecimento da estabilidade, uma vez que ao contrário do acidente de trabalho em que o infortúnio se perfaz em data certa, a doença profissional vai se alojando e espalhando seus efeitos maléficos no organismo de forma paulatina, não exsurgindo para o trabalhador, de imediato, a necessidade de se afastar, o que só vai acontecer quando os sintomas da enfermidade são notadamente sentidos e o comprometimento da saúde já é flagrante.»
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