TRT2 - Penhora. Execução. Mandado de segurança. Penhora de contas correntes nas quais são depositados os proventos de aposentadoria e pensões da impetrante. Impenhorabilidade reconhecida. CPC/1973, art. 649, VII.
«Se a penhora, no processo de execução, recaiu em contas correntes nas quais são depositados os proventos de aposentadoria e de pensões da executada, violado restou o CPC/1973, art. 649, VII, que qualifica como absolutamente impenhoráveis as pensões, as tenças ou os montepios percebidos dos cofres públicos ou de institutos de previdência. A ordem jurídico-positiva privilegiou a sobrevivência pessoal em prejuízo de outros débitos, ainda que decorrentes da relação de emprego. Segurança que se concede em definitivo.»
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