STJ - Recurso especial. Doação. Cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade. Conclusão do tribunal «a quo» de que a venda pura e simples era injustificada. Conclusão contraria que implica reexame de provas e fatos. Vedação no especial Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541.
«... De efeito, se o imóvel apresenta dificuldades práticas, resolve-se pela venda, mas com a sua substituição, por outro, com sub-rogação das mesmas cláusulas, solução possível e recomendável, harmonizando-se a vontade do doador e a solução do problema. A venda, pura e simples, foi tida pelo Tribunal de Alçada como injustificada, e, no ponto, para se chegar a conclusão diversa, somente com o reexame dos fatos da causa, o que é obstado ao STJ fazer, ao teor da Súmula 7/STJ. ...» (Min. Aldir Passarinho Júnior).»
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