STJ - Família. Medida cautelar. Alimentos provisionais fixados liminarmente no curso do processo da ação cautelar. Pedido julgado improcedente na sentença. Execução de alimentos referentes a período entre a concessão da liminar e à sentença. Possibilidade. Precedente do STJ. Lei 5.478/68, art. 13, § 3º.
«O direito ao recebimento de alimentos provisionais, fixados por decisão judicial que produziu efeitos imediatos, já integrou o patrimônio da recorrida, e a sentença que desconstituiu esse direito não tem efeito retroativo. Decorrendo de decisão judicial (concessiva de liminar) a obrigação do recorrente ao pagamento de alimentos provisionais, a revogação dessa decisão na sentença, acarreta, por conseguinte, o desaparecimento dessa obrigação, motivo pelo qual o recorrente somente está obrigado ao pagamento de alimentos referentes ao período compreendido entre a concessão de liminar e a sentença.»
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