STJ - Execução fiscal. Prazo prescricional. Decurso do prazo de cinco anos após o arquivamento dos autos (Lei 6.830/1980 (LEF), art. 40). Prescrição. Ocorrência. Precedentes do STJ.
«Do exame dos autos, verifica-se que a contagem do prazo prescricional teve o seu marco inicial na data da aposição do ciente do despacho que instou a exeqüente do arquivamento dos autos na forma do art. 40 da Lei de Execução Fiscal, em 16/09/94, vindo a transcorrer o prazo prescricional em 24/02/2000, em razão da inércia da ora agravante. O acórdão prolatado pelo Tribunal «a quo» vem ao encontro da orientação firmada por este Sodalício, razão pela qual não merece qualquer reparo a decisão agravada. Iterativos precedentes.»
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