STJ - Família. Menor. Ação de alimentos. Ministério Público representando menor de idade sob o «pátrio poder» da genitora. Ilegitimidade ativa «ad causam» reconhecida. ECA, art. 201, III. Inaplicabilidade. ECA, art. 98, II.
«Esta Corte Superior de Uniformização já firmou entendimento no sentido de que o Ministério Público não tem legitimidade para propor, como substituto processual, ação de alimentos em benefício de menor de idade sob o «pátrio poder» da genitora. Ademais, o Lei 8.069/1990, art. 201, III só é aplicado nas hipóteses em que há falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, de acordo com o art. 98, II, do mesmo diploma legal. Precedentes (REsp nºs 89.661/MG, 127.725/MG e 102.039/MG).»
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