STJ - Pronúncia. Réu primário e de bons antecedentes. Prisão ou liberdade. Necessidade de fundamentação. Pressupostos da prisão preventiva. CPP, art. 312 e CPP, art. 408, § 2º. CF/88, art. 93, IX.
«A prisão por pronúncia, que é de natureza cautelar, obrigatória de forma absoluta no regime legal anterior, pode não ser mantida ou não ser decretada, em se cuidando de réu primário e de bons antecedentes, dês que ausentes os motivos da prisão preventiva, elencados no CPP, art. 312. Deve o juiz, no próprio da questão cautelar, por força mesmo das normas insertas no § 2º do CPP, art. 408 e no inc. IX do CF/88, art. 93, decidir fundamentadamente a prisão ou a liberdade do imputado, pena de nulidade. Em se oferecendo suficientemente fundamentado o decreto prisional cautelar, evidenciando, como evidencia, os seus pressupostos e motivos, definidos no CPP, art. 312, não há falar em constrangimento ilegal.»
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