STJ - Seguridade social. Previdenciário. Prova testemunhal. Trabalhador rural. Rurícola. Declaração de sindicato rural não homologada pelo INSS. Ficha de associado ao sindicato e comprovantes de pagamento das mensalidades junto ao mesmo. Início de prova material. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º.
«A declaração expedida pelo Sindicato Rural e a ficha de associado ao referido Sindicato, bem como os comprovantes de pagamento das mensalidades junto ao mesmo, constituem início de prova material, aptos a comprovar, para fins previdenciários, a atividade rural exercida. Precedente. O d. Tribunal de «a quo», ao reconhecer o tempo de serviço rural prestado pela parte autora, considerou o conjunto de documentos carreados aos autos pelo trabalhador rural, que, corroborado com a prova testemunhal produzida, tornou-se apto a atestar o exercício de atividade rural.»
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