STF - Recurso extraordinário. Princípio da legalidade. Hermenêutica. Interpretação, inteligência e sentido exegético da norma legal. Inexistência de trangressão direta do princípio. Precedentes do STF. CF/88, art. 5º, II. CPC/1973, art. 541.
«... Cabe também enfatizar, no que se refere à alegada ofensa ao princípio da legalidade, que o Supremo Tribunal Federal, por mais de uma vez, já acentuou que o procedimento hermenêutico do Tribunal inferior - que, ao examinar o quadro normativo positivado pelo Estado, dele extrai a interpretação dos diversos diplomas legais que o compõem, para, em razão da inteligência e do sentido exegético que lhes der, obter os elementos necessários à exata composição da lide - não transgride, diretamente, o princípio da legalidade (AI 161.396-AgR/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO - AI 192.995-AgR/PE, Rel. Min. CARLOS VELLOSO).
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