STJ - Administrativo. Licitação. Tutela antecipatória. Suspensão. Concessionária de serviço público. Entidades de direito privado. Legitimidade ativa reconhecida. Lei 8.437/92, art. 4º. Lei 4.348/64, art. 4º. CPC/1973, art. 273.
«... ressalto que não obstante a Lei 8.437/92, art. 4º e Lei 4.348/64, art. 4º façam menção somente às pessoas jurídicas de direito público, a «legitimatio ad causam» para requerer suspensão estende-se, também, às entidades de direito privado no exercício de atividade delegada da Administração Pública, consoante precedentes do STF e STJ (STF - SS 34/DF, Rel.Min. Maurício Correa, DJ 24/03/2004, pág. 6; REsp 50.284, Rel. Min. Peçanha Martins, DJU 16.6.2000, pág. 7, RSTJ 136/152; SS 1.326-DF, Rel. Min. Edson Vidigal). ...» (Min. Edson Vidigal).»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)