STF - Seguridade social. Tributário. IPTU. Instituição beneficente. Imunidade tributária do patrimônio das instituições assistenciais (CF/88, art. 150, VI, «c»): sua aplicabilidade de modo a afastar a incidência do IPTU sobre imóvel de propriedade da entidade imune, ainda quando alugado a terceiro, sempre que a renda dos aluguéis seja aplicada em suas finalidades institucionais. Súmula 724/STF.
«... Todas as argumentações do agravante foram devidamente afastadas pelo Supremo Tribunal Federal, tanto no julgamento dos precedentes invocados na decisão agravada quanto no julgamento daqueles que foram utilizados para a elaboração da Súmula 724 («Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, «c», da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades»). ...» (Min. Sepúlveda Pertence).»
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