STJ - Seguridade social. Tributário. Embargos de divergência. Contribuição previdenciária. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica. Pagamento «in natura». Não incidência da contribuição. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º.
«... Como se vê, o auxílio-alimentação só não seria alcançado pela contribuição previdenciária se fosse prestado «in natura». Pouco importa se o empregador arca com a alimentação do empregado por mera liberalidade ou por força de disposição constante de acordo ou convenção coletiva de trabalho ou de sentença normativa. De igual modo, é irrelevante, para a incidência da contribuição, o fato de a empresa estar ou não inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador. O que importa, repita-se, é o modo como a alimentação é fornecida: «in natura» ou em pecúnia. Assim, o pagamento «in natura» do auxílio-alimentação, vale dizer, quando a própria alimentação é fornecida pela empresa, não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não possuir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. ...» (Min. Castro Meira).»
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