TST - Servidor público. Contrato nulo. Ausência de concurso público. Anotação da CTPS. Inexistência do direito. Súmula 363/TST. CF/88, art. 37, II, e § 2º. CLT, art. 29.
«Nulo o contrato de trabalho, por ausência de concurso público, é devido somente o pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, para evitar o enriquecimento ilícito do contratante, respeitados o valor da hora do salário mínimo e os valores referentes aos depósitos do FGTS. Inteligência da Súmula 363/TST. Desse modo, viola o CF/88, art. 37, II, e § 2º decisão no sentido de determinar a anotação da CTPS da Reclamante, embora nulo o contrato de trabalho por ausência de concurso público. Recurso de revista a que se dá provimento parcial para excluir da condenação a anotação da CTPS da Reclamante.»
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