TST - Contrato de trabalho. Empresa pública. Celetista. Rescisão contratual sem justa causa. Admissibilidade. Estabilidade. Orientação Jurisprudencial 229/TST-SDI-I e 247/SDI-I. CF/88, arts. 7º, XXX, 41 e 173, § 1º, II.
«O TST pacificou sua jurisprudência, consubstanciada nas Orientações Jurisprudenciais 229 e 247 da SBDI-1, no sentido de ser inaplicável ao servidor público celetista, ainda que concursado, de empresa pública, a estabilidade do CF/88, art. 41, sendo possível a sua dispensa imotivada. Assim, não se há falar em violação dos arts. 5º, «caput» e XXXV, 7º, XXX, 37, «caput», 173, § 1º, e II da CF/88. Os entendimentos dos arestos acostados já foram superados pela notória jurisprudência dessa Corte Trabalhista.»
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