STJ - FGTS. Correção monetária. Reajuste dos saldos das contas vinculadas. Legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal - CEF.
«... Consoante de sabença, esta Corte firmou entendimento no sentido de que: a) a União Federal e os Bancos Depositários são partes ilegítimas para figurarem no pólo passivo das ações que intentam o reajuste do saldo das contas vinculadas do FGTS. A CEF, por ostentar a condição de gestora do Fundo, é parte passiva legítima «ad causam». Isto porque a pretensão deduzida é de índole condenatória e não declaratória, consistente na exigibilidade das diferenças, que só podem ser atendidas pela gestora do fundo. A «legitimatio», assim, afere-se à luz do pedido. Nesse sentido tivemos oportunidade de assentar que: «A legitimidade das partes tem como escopo estabelecer o contraditório entre as pessoas certas, porque o processo visa a sanar controvérsias e não curiosidades. Seguindo a regra genérica da análise das condições da ação pela narrativa da petição inicial, o juiz verifica se a parte apresenta essa habilitação «in abstrato» para agir.» (In Curso de Direito Processual Civil, Forense, 2001, pág. 141); ...» (Min. Luiz Fux).»
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