STJ - Competência. Ação de procedimento comum movida contra concessionária de serviço público. Denunciação da lide à União. Existência de interesse da União. Julgamento pela Justiça Federal. Indeferida a denunciação. Devolução dos autos à Justiça Estadual Comum independentemente de nova suscitação de conflito. Precedentes do STJ. Súmula 150/STJ. CF/88, art. 109, I. CPC/1973, art. 70.
«A teor da Súmula 150/STJ, «compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas». A orientação é aplicável também aos casos de denunciação da lide de qualquer desses entes federais. Requerida, perante a Justiça Estadual, a denunciação da lide de ente federal, os autos devem ser remetidos à Justiça Federal, competente para apreciar o pedido. Indeferida a denunciação, haverá o retorno dos autos à Justiça Estadual independentemente de suscitação de conflito de competência.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)