STJ - Assistência judiciária. Justiça gratuita. Declaração de pobreza. Dispensa de comprovação. Exceto quando exigido pelo magistrado ou quando impugnado pela parte contrária. Ônus do beneficiário e não do impugnante (prova negativa). Precedentes do STJ. Lei 1.060/50, art. 4º.
«A presunção contida no Lei 1.060/1950, art. 4º, quanto à declaração de pobreza, dispensa o requerente de comprovação. Possibilidade de exigir-se prova quando assim o entender o magistrado, ou quando houver impugnação da parte contrária. Se o julgador não exigiu a prova, por considerar que não se pode presumir que o autor, advogado, tem condições de pagar as custas processuais sem o prejuízo de seu sustento ou de sua família, caberia ao impugnante reclamar a produção da prova pelo beneficiário (não pelo impugnante, por tratar-se de prova negativa).»
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