STJ - Ação civil pública. Fundamentação em inconstitucionalidade de lei. Admissibilidade. Controle difuso de constitucionalidade caracterizado, sem efeito «erga omnes». Coisa julgada. Precedente do STF. CPC/1973, art. 469, III. CF/88, arts. 102, I, «a» e 129, III. Lei 7.347/85, art. 16.
«O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública, fundamentada em inconstitucionalidade de lei, na qual opera-se apenas o controle difuso ou «incidenter tantum» de constitucionalidade. Precedente do STF. «A declaração incidental de constitucionalidade não tem eficácia «erga omnes», porquanto premissa do pedido (CPC, art. 469, III). Trata-se de pretensão do Parquet que objetiva que o Distrito Federal se abstenha de conceder termo de ocupação, alvarás de construção e de funcionamento, deixe de aprovar os projetos de arquitetura e/ou engenharia a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, que ocupem ou venham a ocupar áreas públicas de uso comum do povo.»
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