STJ - Desapropriação indireta. Prazo prescricional. Prescrição vintenária. Interrupção caracterizada. Portaria do DNER. Manifestação da administração pública. CCB, art. 172.
«Está sedimentado na jurisprudência que é vintenária a prescrição da desapropriação indireta, cuja natureza é, em verdade, de uma ação de indenização que substitui a ação reivindicatória, justificando o longo prazo decadencial. Sob o aspecto formal, não poderia a Port. 31/77, do DNER, ratificar ou modificar o conteúdo de um decreto expropriatório (Decreto 59.829/66), mas o ato evidencia inequívoca manifestação da Administração Pública na desapropriação, o que enseja a interrupção da prescrição, nos termos do CCB, art. 172.»
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