STF - Recurso extraordinário. Fundamentação. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Hipótese em que a constituição não exige decisão amplamente fundamentada. Decisão sucinta. Suficiência. RE não conhecido nesta parte. CPC/1973, art. 541.
«... Ademais, a alegação de ofensa ao inc. IX do art. 93, CF/88, não tem procedência. A uma, porque o que pretende a recorrente, no ponto, é impugnar a decisão que lhe é contrária. A decisão, na verdade, está fundamentada e somente este fato - decisão contrária ao interesse da parte - não implica ofensa à Constituição. A duas, conforme foi dito, a decisão está suficientemente fundamentada. No julgamento do AI 218.658-AgR/RS, por mim relatado, decidiu a 2ª Turma:
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