STJ - Competência. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Foro do domicílio do réu. Opção do autor. CPC/1973, art. 100, parágrafo único.
«A regra de competência, no caso de acidente de veículo, foi instituída em favor da vítima que pode abrir mão do foro privilegiado e ajuizar a ação no foro de domicílio do réu. (...)A matéria ora discutida já foi decidida nesta Corte no sentido de que a regra da competência, no caso de acidente de veículo, foi instituída em favor da vítima que pode abrir mão do foro privilegiado, optando pelo foro geral de domicílio do réu. Nesse sentido, vejam-se as seguintes ementas: (...) Celso Agrícola Barbi anota: «Tratando-se de regra criada em favor da vítima do delito ou acidente, pode ela abrir mão dessa prerrogativa e, se lhe convier, ajuizar a ação no foro do domicílio do réu. Como se vê, há, na realidade, três foros concorrentes, à escolha do autor: o do lugar do fato, o do domicílio do autor e o do domicílio do réu. E o réu não tem poder legal de se opor a essa escolha.» «In casu», os autores escolheram legitimamente o foro do Rio de Janeiro. ...» (Min. Antônio de Pádua Ribeiro).»
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