STJ - Arquivamento. «Notitia criminis». Notificação de natureza criminal. Denunciação caluniosa, violência arbitrária, constrangimento ilegal, injuria, calúnia e falsidade ideológica. Pedido de arquivamento manifestado pelo Ministério Público Federal. Precedentes do STJ. CPP, art. 28. Inaplicabilidade na hipótese. Lei Complementar 75/93, art. 48.
«A manifestação do «parquet» quanto ao arquivamento da «notitia criminis» vincula compulsoriamente a Corte Especial, tanto mais que inaplicável o CPP, art. 28, na esteira da jurisprudência predominante do órgão supremo do STJ. «O Subprocurador Geral da República, que atua, no STJ, nos casos de que trata o art. 48, da Lei Complementar 75, de 20/05/93, o faz por delegação do Chefe da Instituição Ministerial e constituiria um bis «in idem», submeter ao seu reexame a promoção do órgão delegado. A delegação do Procurador Geral a Subprocurador Geral, juridicamente, equivale à atuação do primeiro. (AGRNC 86/SP, Relator Min. CÉSAR ASFOR ROCHA, Relator p/ Acórdão Min. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA). Processo arquivado.»
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