TRT2 - Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Atraso no pagamento de verbas rescisórias. Inexistência de ofensa ao patrimônio ideal do trabalho. Indenização indevida. CF/88, art. 5º, V e X.
«O atraso quanto ao pagamento das verbas rescisórias não pode ser tido como ato caracterizador de ofensa ao patrimônio ideal do trabalhador. Todo e qualquer inadimplemento sempre acarreta para o credor uma série de dificuldades, contudo, essas não podem ser vistas como ofensa ao patrimônio ideal, possuindo, aliás, a sistemática própria dessa recomposição, através da imposição quanto ao pagamento dos direitos trabalhistas tarifados. Não concordo, pois, com o julgado. Exclui-se da condenação o dano moral.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)