STJ - Tutela antecipatória. Administrativo. Pedido de suspensão. Reajuste de valores de transporte coletivo antes de decisão definitiva. Falta de liquidez e certeza nos índices pleiteados. Lesão ao interesse público configurada. Lei 8.437/92, art. 4º. CPC/1973, art. 273.
«No exame do pedido de suspensão, a regra é ater-se o Presidente do Tribunal às razões inscritas na Lei 8.437/92, art. 4º. Somente quando a magnitude da decisão atacada implica em grave lesão aos valores ali tutelados (ordem, saúde, segurança e economia públicas) caberá a medida pleiteada. Ofende o interesse público decisão provisória que, desde logo, determina sejam majoradas tarifas de transporte urbano em percentual controverso, ainda em discussão nas instância ordinárias.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)