TRT2 - Periculosidade. Adicional. Abastecimento de aeronava. Permanência dentro da área de operação. Exposição diária ao risco. Verba devida. CLT, art. 193.
«... A reclamante, consoante o tópico 2.1.3. do laudo, permanecia junto à aeronave durante o seu abastecimento, sendo que o combustível é um agente, o qual justifica a periculosidade (fls. 447 E 448). Pelo local de trabalho e o abastecimento, consoante o teor do laudo, justifica-se o enquadramento técnico da periculosidade. O suporte seria a NR 16, da Port. 3.214/78, Anexo 2, item 1, letra «c», além do item 3, letra «g». A conclusão ratifica esse levantamento (fls. 449).
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