TRT2 - Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Salário mínimo. CLT, art. 192. Enunciado 228/TST. CF/88, art. 7º, IV.
«... A base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo, como está expresso no CLT, art. 192 e consagrado na jurisprudência dominante (Enunciado 228/TST). O Decreto-Lei 2.351/1987 não tem dimensão capaz para impor uma redução de parcela integrante da remuneração do empregado, ferindo o princípio constitucional da irredutibilidade, nem pode a disposição geral derrogar a específica. O salário mínimo, como base de cálculo do adicional de insalubridade, não funciona como indexador econômico vedado pelo CF/88, art. 7º, IV, mas como referência à menor remuneração que se pode pagar a um trabalhador. É esta a jurisprudência do TST: «O adicional de insalubridade deve ser calculado com base no salário mínimo, pois o CLT, art. 192 não foi revogado pelo novo texto constitucional, estando em pleno vigor o Enunciado 228 do TST.» (TST, E-RR, 22.796/91.2, Cnéa Moreira, Ac. SDI 1.199/93, Carrion, CLT coment. 19ª ed. p. 172). ...» (Juíza Almara Nogueira Mendes).»
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