STJ - Meio ambiente. Suspensão de liminar. IBAMA. Importação de pneus usados. Empresa de remoldagem de pneus. Danos ao meio ambiente. Lesão à ordem jurídica e à saúde pública. Matéria de mérito insusceptível de análise na contracautela. Lesão à saúde pública. Não configurada. Autorização do Estado brasileiro para a importação de pneus remoldados de países do Mercosul. Sem garantias do tratamento final aos pneus inservíveis nacionais. Configuração do «periculum in mora» inverso. Fechamento da empresa e de postos de trabalho. Lei 8.437/92, art. 4º.
«A suspensão é medida de caráter excepcional, devendo ser concedida somente quando evidenciada pela parte requerente a possibilidade de lesão a pelo menos um dos bens públicos protegidos pela norma de regência, no caso a Lei 8.437/92, art. 4º.
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