STJ - Extinção do processo. Prova pericial. Honorários do perito. Intimação pessoal. Prorrogação do prazo para o depósito pelo autor. Intimação por edital. Ausência do depósito. Admissibilidade da extinção pelo magistrado. Súmula 240/STJ. Inaplicabilidade. CPC/1973, art. 267, § 1º.
«A extinção do processo nos termos do CPC/1973, art. 267, § 1º, não está atingida pela Súmula 240/STJ, podendo o Magistrado extinguir o processo quando a parte deixa de cumprir determinação para que seja efetuado o depósito dos honorários do perito, após regular intimação e prorrogação do prazo inicialmente deferido. (...) Tenho que o especial da Caixa Econômica Federal merece conhecido e provido. De fato, a Súmula 240/STJ faz referência ao CPC/1973, art. 267, III. Mas, na minha avaliação, não pode alcançar o caso dos autos que está vinculado não ao abandono da causa, mas, sim, ao fato do autor, que requereu a prorrogação do prazo para efetuar o depósito dos honorários do perito, ter, pura e simplesmente, deixado de cumprir as intimações pessoais que foram feitas e, ainda, ter deixado transcorrer sem nenhuma providência após a intimação por edital, tudo feito de forma regular. ...» (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)