STJ - Seguridade social. Tributário. Recurso especial. Contribuição previdenciária. Base de cálculo. Contabilidade atrasada. Existência de outros elementos (folhas de pagamento, recibos, [...] etc.). Acórdão que afasta a aferição indireta (por arbitramento). Revisão desse entendimento que demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Vedação no especial. Precedentes do STJ. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541.
«O acórdão recorrido manifestou-se com base nos fatos e provas carreados aos autos, no sentido de que a existência de documentação suficiente, para se apurar a base de cálculo da contribuição previdenciária, faz com que deva ser afastada a aferição por arbitramento, já que se trata de medida de caráter excepcional. Rever tal posicionamento, alegando que tais documentos não ilidem a presunção de certeza e liqüidez da CDA, demandaria reavaliar estes elementos, o que é defeso ante a Súmula 7/STJ. (...) No ponto, vejamos fragmentos do julgado objurgado, os quais reforçam este entendimento, verbis: «A requerida alega que a escrita estava atrasada. Contudo, neste caso, o Fisco possuía outros elementos para encontrar o valor da base de cálculo da contribuição previdenciária (folhas de pagamento, recibos...), sendo assim, não era o caso de efetuar a autuação com base na aferição indireta» (fls. 113; 115). Nesse sentido, em caso análogo ao dos autos, confira-se o seguinte precedente jurisprudencial, litteris: ...» (Min. Francisco Falcão).»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)