STJ - Seguridade social. Tributário. Contribuição incidente sobre a folha de salários devida ao INCRA pelas empresas urbanas. Destinação. Custeio do programa de assistência ao trabalhador rural. Compensação com contribuições sobre a folha de salários destinadas ao custeio da seguridade social. Impossibilidade. Lei Complementar 11/71, art. 15, II. Lei 8.383/91, art. 66, § 1º.
«A contribuição incidente sobre a folha de salários devida por empresas urbanas para o INCRA, prevista no inc. II do Lei Complementar 11/1971, art. 15 e extinta pelo Lei 7.787/1989, art. 3º, § 1º, segundo recente jurisprudência desta Corte (cf. REsp 443.496/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 13/09/2004, e REsp 573.703/PR, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 24/05/2004), destinava-se ao custeio do Programa de Assistência ao Trabalhador Rural.
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