STJ - Seguridade social. Previdenciário. Débito previdenciário. Precatório. Correção monetária. Atualização. UFIR. Inaplicabilidade. Aplicação do IPCA-E. Ausência de prequestionamento. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 41.
«A UFIR - Unidade Fiscal de Referência, após o advento da Lei 6.899/81, não pode ser utilizada para fins de atualização monetária de débitos previdenciários, devendo ser observada para essa finalidade a aplicação dos índices previstos nos diplomas legais subseqüentes. A questão referente à aplicação do IPCA-E, após a extinção da UFIR, como critério de atualização do débito para fins de precatório, não foi objeto de análise pela Corte Estadual, ressentindo-se, portanto, do necessário prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.»
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