STJ - Servidor público. Administrativo. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Vencimento do cargo efetivo. Verba devida a partir da edição da Lei 8.270/91. Precedentes do STJ. Lei 8.112/1990, art. 68 e Lei 8.112/1990, art. 70. Regulamentação. Lei 8.270/91, art. 12.
««Na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade, serão observadas as situações estabelecidas em legislação específica.» (Lei 8.112/1990, art. 70). Em se cuidando de norma dependente de regulamentação, como deixa certo o Lei 8.112/1990, art. 70, a que instituiu o adicional de insalubridade, a ser calculado com base no vencimento do cargo efetivo, inserta no art. 68 do mesmo diploma legal, o «dies a quo» da sua eficácia é o da vigência da Lei 8.270/91, que a regulamentou. Precedentes (REsp 119.459/RS, da minha Relatoria, «in» DJ 24/03/2003 e REsp 143.583/RS, Rel. Min. Vicente Leal, «in» DJ 21/10/2002).»
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