STJ - Competência. Justiça Estadual Comum e Justiça do Trabalho. Responsabilidade civil. Ação de reparação de danos. Ato ilícito (subtração de ferramentas, valores e outros objetos). Natureza civil do litígio. Competência da Justiça Estadual. CF/88, art. 114.
«... O entendimento desta Corte, em casos semelhantes, está pacificado no sentido de que a competência para a análise da ação de reparação de danos decorrentes de ato ilícito, com fundamento no Código Civil, é da Justiça Comum Estadual. No presente caso, ainda que tenha havido relação trabalhista entre as partes, buscam os autores a reparação dos danos decorrentes de supostos atos ilícitos atribuídos aos réus (subtração de ferramentas, valores e outros objetos), o que denota a natureza civil do litígio, afastando a laboral. ...» (Min. Fernando Gonçalves).»
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