TRT2 - Vendedor. Cobrança e assistência técnica dos produtos que vendia. Ônus da prova do autor. CPC/1973, art. 333, I. CLT, art. 818. Lei 3.207/57, art. 8º.
«... Pertencia ao recorrente o ônus de provar que realizava assistência técnica dos equipamentos comercializados, já que fato constitutivo do seu direito, em observância ao previsto no CLT, art. 818 e inc. I do CPC/1973, art. 333. Desse ônus, porém, não se desincumbiu satisfatoriamente o autor. Ter conhecimentos técnicos a respeito dos equipamentos que vende é imprescindível ao vendedor que almeja um bom desempenho profissional. Do contrário, não saberá como vender o produto. O documento de fls. 327 mostra a necessidade do conhecimento técnico, mas não demonstra assistência técnica. A prova documental existente nos autos não demonstra a efetiva assistência técnica, atribuída a setor específico pela recorrida em defesa, que difere dos conhecimentos técnicos necessários e utilizados pelo vendedor para poder adjetivar seu produto. Portanto, inaplicável o previsto no Lei 3.207/1957, art. 8º, «in casu». (...) Cobranças Também aqui era exigível ao recorrente se desincumbir do ônus de provar que efetivamente realizava as cobranças anunciadas na petição inicial, em se tratando de fato constitutivo do seu direito. É a regra do CLT, art. 818. ...» (Juiz Sérgio Pinto Martins).»
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