TRT2 - Responsabilidade civil. Dano moral. Dispensa arbitrária em face das trabalhadoras estarem com restrições ao crédito (SERASA e SPC). Dano configurado na hipótese. Verba fixada em R$ 2.500,00 para cada autora. CF/88, art. 5º, V e X.
«... In casu, e conforme os fatos narrados na exordial, considerados verdadeiros pelo juízo em face da pena de confissão aplicada às reclamadas, tem-se que as reclamantes, contratadas pela segunda reclamada para exercer misteres de operadoras de telemarketing na primeira reclamada, através de contrato de trabalho temporário, foram arbitrariamente dispensadas porque «ambas estavam com restrições de seus nomes junto ao SERASA e ao SCPC», o que teria ferido «alguns dos valores mais sagrados do ser humano: sua moral, sua honra, sua idoneidade» (fl. 04), fatos estes que teriam sido presenciados pelos demais funcionários das rés.
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