TJMG - Pena. Execução penal. Transferência de presídio. Direito coletivo de segurança pública e paz social. Prevalência sobre o direito individual do preso de cumprir pena próximo de seus familiares. Indeferimento do pedido. Lei 7.210/84, art. 86.
«A transferência da execução da pena privativa de liberdade para outra unidade federativa, prevista no Lei 7.210/1984, art. 86 (Lei de Execução Penal), não é direito subjetivo líquido e certo do recuperando, devendo o juiz, para concedê-la ou recusá-la, fundamentar sua decisão, justificando a necessidade e conveniência da concessão, ou não, levando-se em conta outros fatores, e não apenas as conveniências pessoais e familiares do recuperando. Assim, havendo risco para segurança pública, deve-se recusar o benefício, prevalecendo o direito coletivo de segurança pública e paz social em detrimento do direito individual do preso de cumprir pena próximo de seus familiares.»
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